JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP)
8.1. Modalidade de Pagamento
O Juros sobre Capital Próprio (JCP) constitui a remuneração anual do capital social do
cooperado, calculada sobre o saldo médio do exercício, com base na taxa de referência
estabelecida pela Assembleia Geral (atualmente vinculada à Selic):
O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) será efetuado automaticamente a todos
os cooperados no mês de janeiro do ano subsequente ao da apuração. Por se tratar de
procedimento de caráter obrigatório, não haverá possibilidade de opção ou manifestação de
escolha pelo cooperado, devendo o crédito ser realizado na forma definida pela cooperativa.
8.2. Critérios de Elegibilidade para Pagamento Direto em Conta Bancária
a) Tempo mínimo de 6 (seis) meses de cooperativa na data-base do crédito do JCP;
b) Cadastro cooperativista ativo na data do pagamento, com dados regulares;
c) Para crédito direto em conta bancária, o cooperado deve manter conta de sua
titularidade cadastrada nos sistemas da Cooperativa;
d) Aplicáveis as mesmas regras de inadimplência previstas no item 6.5, no que couber.
8.3. Procedimento de Pagamento Automático do Capital
a) O pagamento direto do JCP será realizado de forma automática e integral (100%) a
todos os cooperados elegíveis, sem exceções, com o crédito efetuado em conta
cadastrada até o dia 30 (trinta) do mês de janeiro de cada exercício
b) A Cooperativa avaliará progressivamente a viabilidade técnica de exibir, mensalmente,
no aplicativo, a remuneração de JCP acumulada do exercício corrente, em caráter
informativo;
c) Os valores de JCP estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte conforme
legislação vigente, quando aplicável.
