SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS - ARTIGO 13 DO ESTATUTO SOCIAL:

 

  1. Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrato;
  2. Fazer consignar em ata suas manifestações em assembleia;
  3. Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
  4. Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
  5. Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, de acordo com este estatuto e com as regras estabelecidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração.
  6. Obter informações sobre a posição de seus débitos e créditos;
  7. Obter informações sobre as atividades da Cooperativa, consultando, na Sede desta, os livros, o Balanço Geral, relatórios de controles internos e demais demonstrativos contábeis de Balanço, que devem estar à sua disposição, a partir da data de publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária;
  8. Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
  9. Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
      

 

SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS - ARTIGO 14 DO ESTATUTO SOCIAL:

 

  1. Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
  2. Satisfazer pontualmente os compromissos contraídos com a Cooperativa, reconhecendo contratos cooperativos e títulos executivos, assim como todos os instrumentos contratuais firmados.
  3. Cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e pelos dirigentes da Cooperativa;
  4. Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
  5. Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto social;
  6. Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor interesses individuais;
  7. Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação;
  8. Movimentar, preferencialmente, economias próprias na Cooperativa;
  9. Informar à cooperativa qualquer alteração em seus dados cadastrais.

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