A responsabilidade do associado por responsabilidade da Cooperativa perante terceiros é limitada ao valor de suas quotas-partes e, em caso de desligamento do quadro social, perdura até a aprovação das contas do exercício em que se deu o desligamento.

A devolução do valor (quotas-partes) será realizada após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento do associado; (a assembleia ocorre entre Janeiro e Abril de cada ano, sendo a devolução do valor a partir de Maio.

Para que haja o resgate dentro das condições citadas, é necessário que a solicitação de exclusão feita pelo cooperado seja apresentada até o mês de Dezembro do ano vigente, para que o resgate do valor ocorra após a Assembleia do ano subsequente.

Processo – Quando há a decisão de exclusão/saída da cooperativa, o cooperado deve enviar um e-mail para atendimento@coopluiza.com.br solicitando o modelo de carta de desligamento. Deve preencher e assinar esta carta colocando os dados bancários (banco, agência e conta correte), demonstrando o interesse de sair da cooperativa. Essa carta deve ser enviada para a cooperativa no e-mail (atendimento@coopluiza.com.br ).

Em casos de exclusão do cooperado por vontade própria , salvo nos casos de morte, o valor a ser devolvido pela Cooperativa ao associado poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;

Em caso de Desligamento da Empresa

O valor a ser restituído ocorrerá em até 90 dias após a demissão ou desligamento da empresa mantenedora, Magazine Luiza SA (valido também para os cooperados das empresas coligadas), sendo necessário o cooperado entrar em contato por telefone ou e-mail informando os dados bancários para depósito.

Em caso de Falecimento

Os herdeiros de associado falecido terão o direito de receber os valores das quotas-partes do capital e demais créditos existentes em nome do de cujus, atendidos os requisitos legais, apurados por ocasião do encerramento do exercício social em que se deu o falecimento, que pode ser pago em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;

Retorno para a cooperativa

O associado que se demitiu somente poderá apresentar novo pedido de admissão ao quadro social da Cooperativa após 6 (seis) meses, contado(s) do pagamento, pela Cooperativa, da última parcela das quotas-partes restituídas.

Não é nossa prática incentivar o desligamento/cancelamento da cooperativa (única maneira de resgatar o capital). Incentivamos que as pessoas poupem e tenha facilidade a linha de crédito baixa e outros benefícios e produtos que a cooperativa oferece com desconto.

Incentivamos que as pessoas pensem no futuro e não utilizem esse dinheiro, pois ao mexer podem estar comprometendo sonhos futuros.

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